As tensões e disputas do Direito Penal com a Medicina entre fins do século XIX e início do XX
uma análise Brasil/Portugal
DOI:
https://doi.org/10.28998/rchv17n33.2026.0006Palavras-chave:
Direito Penal, Medicina, CriminologiaResumo
Este artigo busca pensar as tensões e disputas entre Direito e Medicina, entre fins do século XIX e inícios do século XX, no contexto da crescente especialização dos saberes e da busca por se definir fronteiras epistemológicas e profissionais entre eles. Trata-se de uma análise crítico-documental e comparada, entre Portugal e Brasil, em que as fontes são compostas, grosso modo, de ensaios acadêmicos de grandes juristas. As principais conclusões mostram que tais disputas não se resumem a meras querelas de escolas, como tem sido enfatizado, e têm significados relativamente distintos entre os dois países. Enquanto em Portugal a ênfase está posta nas questões profissionais e práticas dos operadores do Direito, no Brasil as disputas estão centradas nas questões doutrinais e epistemológicas, como formas de acentuar o prestígio social dos querelantes.
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