PLANOS DE PARTO: DIREITO DA MULHER, DEVER DOS PROFISSIONAIS

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Jandson de Oliveira Soares
Beatriz Santana De Lima Souza
Esvaldo dos Santos Silva
Caio Cesar da Silva Barros
Jair Kleyson Souza Leite

Resumo

A gestação e o parto são eventos naturais e fisiológicos que, por sua vez, são determinados por processos individuais e sociais. A atuação do enfermeiro na consulta de pré-natal é de suma importância para a garantia de uma assistência integral e de qualidade. Durante a consulta de enfermagem, o enfermeiro pode fornecer orientações e informações, visando o empoderamento dessa mulher. A noção de humanização vem sendo utilizada há vários anos, em especial, na área da saúde, sendo relacionada à humanização da assistência. O conceito de humanização é amplo, polissêmico e envolve os conhecimentos, as práticas e as atitudes que objetivam promover a autonomia e o protagonismo das mulheres, de modo a evitar intervenções desnecessárias e a garantir cuidados comprovadamente benéficos capazes de evitar e prevenir a morbimortalidade materna e fetal. O objetivo é descrever o direito da mulher quanto os planos de parto e dever dos profissionais de mencioná-los. Estudo descritivo e explorativo do tipo revisão de literatura. A pesquisa foi realizada por acesso online, no período de maio a julho de 2019 nas seguintes bases de dados: LILACS e SCIELO, indexadas na BVS. Buscaram-se artigos em português, gratuitos, que tiveram relevância com a questão norteadora, usando os seguintes descritores: parto humanizado, gravidez, cuidados de enfermagem, direitos, usando o operador booleano AND, integralmente no período de 2013 a 2018.

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Como Citar
Soares, J. de O., Souza, B. S. D. L., Silva, E. dos S., Barros, C. C. da S., & Leite, J. K. S. (2021). PLANOS DE PARTO: DIREITO DA MULHER, DEVER DOS PROFISSIONAIS. Gep News, 1(1), 78–86. Recuperado de https://periodicos.ufal.br/gepnews/article/view/12191
Seção
Artigos